Postado em 10 de Maio de 2010 - 10:10 - Lida 974 vezes
Trabalhador em contrato de experiência tem direito a estabilidade provisória.
A garantia de emprego de um ano para empregados acidentados ou com doença profissional, após o retorno da licença, deve ser estendida aos trabalhadores admitidos por contrato de experiência.
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