Trabalhador é condenado a pagar multa revertida ao Hospital do Câncer por agir de má-fé em processo trabalhista

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, julgando recurso ordinário relatado pelo desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, manteve decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Londrina, Júlio Ricardo de Paula Amaral, e condenou trabalhador que agiu de má-fé em processo trabalhista a pagar multa em prol do Hospital do Câncer de Londrina (PR).

Fonte: TRT 9ª Região

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