Postado em 13 de Junho de 2018 - 11:46 - Lida 1255 vezes
Trabalhador de sobreaviso só tem direito a hora extra ou folga se for acionado
De acordo com o disposto pela Portaria 1.253/2010 da DPF, apenas os servidores efetivamente acionados para exercer atividades fora do horário da jornada normal de trabalho fazem jus à compensação.
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