Tomador do serviço não é responsável por atropelamento causado por ônibus de terceirizada

Pedestre transitava pelo acostamento da rodovia quando foi atingido pela porta do bagageiro do ônibus, que se abriu com este em movimento. Advogados da esposa e da filha do falecido defendiam que haveria relação de preposição entre as empresas, contratada e contratante

Fonte: STJ

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