TNU fixa taxa de juros de mora nos casos de pagamento de verba indenizatória devida a servidor

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, na sessão dos dias 28 e 29 de maio, fixou em 0,5% (meio por cento) ao mês o índice que deve ser aplicado ao cálculo dos juros de mora que incidam sobre o pagamento de verba devida a servidor a título de indenização de transporte.

Fonte: CJF

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