TJSP afasta prescrição e mantém suspensão de execução

O desembargador afirmou que “permitir o reconhecimento da prescrição intercorrente, com o processo suspenso, em face de requerimento devidamente acolhido, por ausência de bens penhoráveis, especialmente em feito que tem por específica pretensão a satisfação patrimonial, seria inverter a ordem legal e colocar em destacado risco a denominada segurança jurídica”

Fonte: TJSP

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