TJRJ deve analisar embargos infringentes de acórdão proferido na vigência do CPC/73, mas publicado sob o NCPC

Embora o julgamento do recurso de apelação pelo TJRJ tenha sido realizado sob a vigência do código revogado, a publicação do acórdão ocorreu já na vigência do CPC/2015, que não prevê a possibilidade de interposição dos embargos infringentes (recurso previsto quando não há unanimidade na decisão colegiada).

Fonte: STJ

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