Postado em 09 de Maio de 2011 - 15:13 - Lida 758 vezes
TJDFT é quem deve julgar mandado de segurança contra procurador-geral do MPDFT
A União sustentou que competiria à Justiça Federal julgar a ação, pois o ônus financeiro pelo pagamento das parcelas remuneratórias reclamadas é de sua responsabilidade, já que o MPDFT integra o Ministério Público da União
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