Postado em 21 de Outubro de 2014 - 15:08 - Lida 877 vezes
TJ isenta pai de alimentar filha que vive em união estável, teve bebê e não estuda
No entendimento do relator, não é correto afirmar que a união estável equipara-se ao casamento para efeitos de emancipação, de sorte a ocasionar a extinção do poder familiar e, consequentemente, do dever de prestar alimentos
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