Postado em 27 de Março de 2009 - 19:00 - Lida 1394 vezes
TJ do Rio aumenta indenização de consumidor que teve nome negativado pela Embratel
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) indenize em R$ 7.600 o consumidor Carlos Henrique Gomes da Rocha, incluído por ela, de forma indevida, no cadastro dos maus pagadores. A decisão reformou, em parte, sentença da 34ª Vara Cível da Capital que havia fixado em R$ 1 mil o valor da indenização por danos morais.
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