TJ condena por propaganda enganosa.

É evidente a ocorrência de publicidade enganosa se a seguradora, juntamente com a montadora de veículos, oferece ao cliente um título de capitalização, pelo qual o consumidor é levado a acreditar que, pagas as prestações, terá direito à aquisição de um veículo e isso não ocorre.

Fonte: TJMG

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