Postado em 04 de Setembro de 2012 - 17:40 - Lida 767 vezes
TJ concede indenização a homem ofendido por matéria de jornal
A Câmara concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil reais ao autor que foi responsabilizado indevidamente por crime de receptação em matéria jornalística
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