TJ acata pedido de candidato para excluir seu nome de certidão de antecedentes criminais para fins de concurso público

"A cultura brasileira, infelizmente, não consegue ler a certidão com o mesmo valor que aquela que informa 'Nada Consta', impedindo o exercício de direitos constitucionalmente garantidos, tais como o trabalho e a livre participação em certame público de provas e títulos", considerou o relator

Fonte: TJMS

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