Postado em 03 de Fevereiro de 2011 - 16:15 - Lida 1115 vezes
TJ acata pedido de candidato para excluir seu nome de certidão de antecedentes criminais para fins de concurso público
"A cultura brasileira, infelizmente, não consegue ler a certidão com o mesmo valor que aquela que informa 'Nada Consta', impedindo o exercício de direitos constitucionalmente garantidos, tais como o trabalho e a livre participação em certame público de provas e títulos", considerou o relator
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