Postado em 11 de Abril de 2011 - 18:23 - Lida 872 vezes
Testemunha protegida atende interesse coletivo e não gera nulidade de júri
A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão do Tribunal do Júri da comarca da Capital, que condenou J.M., vulgo ?Jefinho?, a 17 anos de prisão em regime fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado e associação para o narcotráfico.
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