Teste físico para candidato portador de deficiência não é ilegal

Não há ilegalidade ou tratamento discriminatório na aplicação de teste de aptidão física a candidato portador de deficiência física, uma vez que algumas deficiências podem ser compatíveis com os requisitos exigidos para o cargo e outras não. Com esse entendimento, o Conselho Especial do TJDFT negou, por maioria de votos, a segurança a um candidato portador de deficiência física eliminado de concurso público após reprovação no teste de aptidão física. O julgamento ocorreu nesta terça-feira, dia 28.

Fonte: TJDFT

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/teste-fisico-para-candidato-portador-de-deficiencia-nao-e-ilegal

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid