Terceiro de boa-fé pode executar duplicata aceita, mesmo com negócio original inconcluso

A ministra Nancy Andrighi ainda ressalvou que o entendimento não chancela práticas como o uso de duplicatas simuladas para garantir empréstimos ? por isso o direito brasileiro tipifica o ato como crime e prevê ações de regresso e indenizatória.

Fonte: STJ

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