Postado em 27 de Novembro de 2017 - 10:38 - Lida 748 vezes
Terceira Turma decide que prorrogações de contrato de aluguel não autorizam denúncia vazia
A soma dos períodos de aluguel urbano renovado sucessivamente não autoriza a rescisão contratual imotivada (denúncia vazia), nos termos do artigo 46 da Lei do Inquilinato, já que a legislação não permite a adição de tempo nessa situação.
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