Terceira Turma decide que falta de diálogo entre ex-cônjuges não inviabiliza guarda compartilhada

A guarda foi concedida à mãe, fato que ensejou o recurso do pai ao STJ. Ele alegou divergência jurisprudencial, além de violação ao artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, sob o argumento de que teria sido desrespeitado seu direito ao compartilhamento da guarda.

Fonte: STJ

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