Postado em 31 de Agosto de 2018 - 10:49 - Lida 662 vezes
Terceira Turma admite penhora de seguro de vida acima do limite de 40 salários mínimos
Os valores recebidos a título de seguro de vida são penhoráveis no montante excedente a 40 salários mínimos. Até esse limite, prevalece a impenhorabilidade da verba, em razão de seu caráter alimentar.
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