Postado em 05 de Junho de 2020 - 11:26 - Lida 496 vezes
Terceira Seção fixa condições para exame de habeas corpus quando já interposto recurso pela defesa
Nas demais hipóteses, o colegiado entendeu que o habeas corpus não deverá ser admitido, e o exame das questões que ele apontava ficará reservado para o julgamento do recurso – ainda que a matéria discutida tenha relação indireta com a liberdade individual.
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