Postado em 01 de Setembro de 2015 - 09:40 - Lida 1727 vezes
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprova súmula sobre violência doméstica
No enunciado aprovado, ficou definido que “a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”
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