Postado em 14 de Setembro de 2016 - 17:12 - Lida 799 vezes
Terceira Seção do STJ admite saídas temporárias de preso mediante única autorização anual
Com a decisão, o juízo de execução penal competente poderá, em um único despacho, autorizar e estabelecer as datas de todas as saídas do detento ao longo do ano, cabendo ao diretor do presídio apenas a execução do cronograma.
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