Teoria do fato consumado garante êxito de candidata em prova para corpo de bombeiros

O Estado alegou que a candidata não realizou a prova no tempo exigido pelo edital - um minuto e 10 segundos para percorrer 50 metros - e, sendo-lhe concedida outra chance, teve mais tempo que os outros candidatos para se preparar

Fonte: TJSC

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