Postado em 02 de Setembro de 2009 - 17:08 - Lida 699 vezes
Tempo gasto por pintor para troca de uniforme não conta como hora extra
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu a tese divergente do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho de que parcos minutos gastos pelo empregado com a troca de uniforme, na entrada e saída do serviço, não caracterizam horas extras.
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