Tempo de prisão sem recolhimento da fiança é prova de incapacidade financeira, decide STJ

O relator destacou que é entendimento pacífico no tribunal de que o decurso do tempo de prisão, sem recolhimento da fiança, constitui prova suficiente da incapacidade financeira, “não podendo a pobreza constituir-se obstáculo à liberdade”.

Fonte: STJ

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