Telefonista da Brasil Telecom não tem direito a adicional de insalubridade, decide Sétima Turma

Por não ter seu trabalho enquadrado na categoria de atividade insalubre, nos termos definidos pelo Ministério do Trabalho, uma telefonista, que trabalhava em regime de prestação de serviços para a Brasil Telecom, não conseguiu obter o reconhecimento de adicional de insalubridade reclamado em ação trabalhista.

Fonte: TST

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