Postado em 01 de Outubro de 2010 - 14:38 - Lida 509 vezes
Taxista pode realizar transporte eventualmente
No julgamento, a câmara julgadora levou em consideração a Lei nº 149/2003, que prevê a eventualidade do serviço, ainda mais que não foi constatado que o taxista teria assediado passageiros em pontos da agravante, nem o desenvolvimento do transporte realizado com habitualidade.
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