Taxa de despacho postal é considerada abusiva e Correios devem restituir consumidor que já havia pagado o frete do produto

Cobrança de taxa de despacho postal pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a consumidor que já pagou serviço postal à entidade remetente de produto é considerada abusiva de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Fonte: TRF4

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