Tabelião não é culpado por omissão de genitor em certidão

O relator do processo esclareceu que o pleito foi indeferido, pois o Tabelionato não detém personalidade jurídica ou judiciária, sendo a responsabilidade do Estado e do titular da serventia, no caso, o tabelião que realizou o registro em 1984.

Fonte: TJSC

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tabeliao-nao-e-culpado-por-omissao-de-genitor-em-certidao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid