Postado em 01 de Outubro de 2008 - 10:14 - Lida 892 vezes
Tabelião não é culpado por omissão de genitor em certidão
O relator do processo esclareceu que o pleito foi indeferido, pois o Tabelionato não detém personalidade jurídica ou judiciária, sendo a responsabilidade do Estado e do titular da serventia, no caso, o tabelião que realizou o registro em 1984.
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