Postado em 19 de Maio de 2010 - 17:55 - Lida 809 vezes
Tabelião deverá indenizar por descumprir determinação judicial
A autora referiu que havia um protesto de cheque em seu desfavor, mas o título foi declarado nulo por decisão judicial, tendo sido expedido ofício ao tabelião réu para o cancelamento da restrição.
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