Suspensos processos que discutem coparticipação do usuário de plano de saúde em internação psiquiátrica

A suspensão – com base no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015 – foi decidida pelo colegiado ao afetar dois recursos sobre o tema para julgamento sob o rito dos repetitivos, e vale até que os ministros definam a tese a ser aplicada aos processos com a mesma controvérsia jurídica.

Fonte: STJ

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