Suspenso julgamento sobre o uso de depósitos judiciais pelo Estado da Bahia

Na ação movida contra o Banco do Brasil e o Banco Bradesco S/A, o Estado da Bahia sustenta a legitimidade da Lei estadual 9.276/2004, que obriga as instituições financeiras a promoverem a transferência à Conta Única do Estado da Bahia de 70% dos valores dos depósitos judiciais, oriundos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), custodiados pelos bancos

Fonte: STF

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