Postado em 19 de Novembro de 2021 - 11:12 - Lida 299 vezes
Suspensão da execução fiscal afasta dupla garantia e permite habilitação do crédito na falência
Na decisão, o colegiado reafirmou seu entendimento de que não é possível ao fisco a utilização simultânea da execução fiscal e da habilitação do crédito na falência, sob pena de bis in idem.
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