Postado em 03 de Setembro de 2014 - 12:45 - Lida 532 vezes
Suspensão condicional do processo deve oferecer condições adequadas à obtenção do benefício
A proibição de frequentar determinados lugares demonstra condição obrigatória para a suspensão do processo. Contudo, o art. 89 da Lei 9.099/95 prevê que o magistrado poderá especificar outras condições relativas à suspensão, desde que sejam elas adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!