Suspensão condicional do processo deve oferecer condições adequadas à obtenção do benefício

A proibição de frequentar determinados lugares demonstra condição obrigatória para a suspensão do processo. Contudo, o art. 89 da Lei 9.099/95 prevê que o magistrado poderá especificar outras condições relativas à suspensão, desde que sejam elas adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado

Fonte: TRF da 1ª Região

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