Suspensa pena de advogado condenado por injuriar juíza

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria, acatou parcialmente pedido de Habeas Corpus impetrado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP e suspendeu a execução provisória da pena

Fonte: TJSP

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