Postado em 12 de Janeiro de 2012 - 13:00 - Lida 570 vezes
Suspensa liminar que permite concessão da Sanecap
O magistrado considerou que o procurador do município, como pessoa física, não tem legitimidade para recorrer da decisão liminar proferida em mandado de segurança que suspendera a realização da licitação regida pelo Edital de Concorrência Pública nº 14/2011
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