Postado em 11 de Setembro de 2009 - 12:54 - Lida 722 vezes
Suspensa exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pago pelas empresas associadas à Febraban
A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª Região, deu provimento ao recurso para suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pago pelas empresas associadas à Federação Brasileira de Bancos - Febraban
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