Suspensa exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pago pelas empresas associadas à Febraban

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª Região, deu provimento ao recurso para suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pago pelas empresas associadas à Federação Brasileira de Bancos - Febraban

Fonte: TRF 1ª Região

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