Postado em 06 de Julho de 2015 - 16:50 - Lida 930 vezes
Suspensa decisão sobre correção monetária em fase anterior à expedição de precatório
Na decisão* tomada na Reclamação (RCL) 21147, ajuizada pela União, a relatora destacou que, no julgamento das ADIs, o STF declarou a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária dos débitos da Fazenda Pública no período entre a inscrição do crédito em precatório e o seu efetivo pagamento
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