Supressão de horas extras habituais gera direito a indenização

Se o empregado presta horas extras com habitualidade, durante pelo menos um ano, e o empregador decide suprimir o serviço extraordinário, ele deve pagar ao trabalhador uma indenização correspondente a um mês de horas suprimidas para cada ano, ou fração igual ou superior a seis meses trabalhados acima da jornada normal.

Fonte: TRT 3ª Região

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