Supremo Tribunal Federal suspende trâmite de projeto de lei por "contrabando legislativo"

O relator destacou que o perigo da demora (um dos requisitos para a concessão da liminar) é “claramente evidenciado” pelo fim próximo do prazo para a sanção ou veto do projeto pela Presidência da República. Por isso, deferiu a liminar, a ser referendada pelo Plenário, preservando apenas os dispositivos que tratam do RDC. Caso sancionado o projeto nos outros pontos, fica suspensa a sua eficácia até posterior deliberação

Fonte: STF

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