Supremo Tribunal Federal mantém no Código Penal Militar crime de ato libidinoso

O Código trata como crime sexual a “pederastia ou outro ato de libidinagem” e estabelece pena de detenção de seis meses a um ano ao “militar que praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”

Fonte: STF

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