Suposta embriaguez do segurado não exime seguradora de indenizar os danos

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/suposta-embriaguez-do-segurado-nao-exime-seguradora-de-indenizar-os-danos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid