Postado em 13 de Outubro de 2023 - 10:57 - Lida 357 vezes
Supervisora que não tinha efetivamente o poder de chefia tem direito ao recebimento de horas extras reconhecido pelo TRT-1
Acompanhando o voto da relatora, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, o colegiado considerou que a profissional não exercia efetivamente as funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, compatíveis com a exclusão do controle de jornada prevista no inciso II do artigo nº 62 da CLT.
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