Supervisora que não tinha efetivamente o poder de chefia tem direito ao recebimento de horas extras reconhecido pelo TRT-1

Acompanhando o voto da relatora, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, o colegiado considerou que a profissional não exercia efetivamente as funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, compatíveis com a exclusão do controle de jornada prevista no inciso II do artigo nº 62 da CLT.

Fonte: TRT1

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/supervisora-que-nao-tinha-efetivamente-o-poder-de-chefia-tem-direito-ao-recebimento-de-horas-extras-reconhecido-pelo-trt-1-2023-10-13

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid