Supermercado responde por aplicar apressadamente a justa causa

A simples aplicação da justa causa ao trabalhador não enseja indenização por danos morais, mesmo que o empregador não consiga comprovar em juízo os fatos que basearam a dispensa motivada. Mas, se a pena adotada foi fruto de uma atitude patronal apressada, sem respeito à proporcionalidade e à razoabilidade, cabe a reparação pelo prejuízo moral causado ao ex-empregado, que passará a contar com uma mancha em seu histórico funcional.

Fonte: TRT 3ª Região

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