Postado em 30 de Novembro de 2009 - 17:36 - Lida 704 vezes
Supermercado não é responsabilizado por doença em ex-funcionário
A Rede de Supermercados Nordestão não foi responsabilizada pela enfermidade contraída por um ex-funcionário, que pedia indenização por danos morais e materiais.
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