Postado em 18 de Agosto de 2022 - 10:21 - Lida 379 vezes
Supermercado não é obrigado a indenizar cliente que se acidentou por culpa exclusiva
Os desembargadores avaliaram que o tapete foi colocado no local em cumprimento às normas sanitárias de prevenção à Covid-19 e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
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