Postado em 23 de Julho de 2015 - 14:13 - Lida 631 vezes
Supermercado é condenado a indenizar consumidora por furto em interior de veículo
A Companhia Brasileira de Distribuição terá que pagar à consumidora a quantia de R$ 450 em decorrência do prejuízo material causado por furto de objetos do interior de seu veículo, que estava no estacionamento do supermercado
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