Supermercado deve indenizar cliente por furto de moto em estacionamento

A ação foi julgada procedente e o EXTRA foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 14.500,00, equivalente ao valor desembolsado para a compra da moto, e R$ 2 mil a título de compensação por danos morais.

Fonte: TJDFT

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