Postado em 03 de Abril de 2020 - 17:37 - Lida 1560 vezes
Supermercado deve indenizar cliente por furto de moto em estacionamento
A ação foi julgada procedente e o EXTRA foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 14.500,00, equivalente ao valor desembolsado para a compra da moto, e R$ 2 mil a título de compensação por danos morais.
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