Postado em 30 de Outubro de 2015 - 09:38 - Lida 1021 vezes
Superior Tribunal de Justiça: é legal exigência de caução na suspensão de protesto cambial
O magistrado pode exigir prestação de caução, em dinheiro ou outro meio idôneo, para permitir a sustação de protesto cambial. O montante é correspondente ao valor dos títulos levados a protesto
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