Postado em 25 de Abril de 2008 - 10:35 - Lida 921 vezes
Sucessor de ex-empregado falecido deve buscar na Justiça do Trabalho a indenização por danos morais e materiais.
A companheira e os filhos de ex-empregado da Celtins (Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins), morto em decorrência de acidente do trabalho, reclamaram na Justiça Trabalhista do Tocantins indenização por danos sofridos.
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