Sucessor de ex-empregado falecido deve buscar na Justiça do Trabalho a indenização por danos morais e materiais.

A companheira e os filhos de ex-empregado da Celtins (Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins), morto em decorrência de acidente do trabalho, reclamaram na Justiça Trabalhista do Tocantins indenização por danos sofridos.

Fonte: TRT 10ª Região

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